O SINDPOLF/SP comunica aos seus filiados que em 01/05/2020 propôs ação judicial, processo nº 1026075-78.2020.4.01.3400, perante à 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, contra os termos da Resolução 515, de 08 de maio de 2019, da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC.

A mencionada resolução determina que os policiais federais estarão sujeitos ao sistema randômico de vistoria nos aeroportos, o que poderá gerar embaraços e constrangimentos.

Acredita-se que tal constrição não deve ser admitida, pois além da resolução ser meio inadequado para criar essa obrigatoriedade, a Constituição da República deixa patente que o policial federal exerce a função de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras.

O SINDPOLF/SP informará acerca de qualquer movimentação significativa da nova ação e aproveita para reiterar seu total compromisso com seus sindicalizados.

OUTRAS NOTÍCIAS

Uma vez PF, sempre PF: SINPF/SP promove...

No dia 27 de Março, o sindicato promoveu um treinamento prático de tiro exclusivo para policiais...

SINPF/SP realiza encontro institucional com a...

Na imagem, da esquerda para a direita: EPF Marcos César Grotti dos Santos, Susanna do Val...

COMUNICADO 010-2026: VITÓRIA NO REMOC 2026:...

Conforme o documento Comunicado 010-2026 JURFENAPEF. 1o Concurso de Remoções de 2026 (REMOC 2026),...

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2026

O Sindicato dos Servidores Públicos Civis Federais do Departamento de Polícia Federal no Estado de...

SINPF/SP ajuíza ação coletiva para garantir...

O SINPF/SP ajuizou Ação Civil Coletiva na Justiça Federal do Distrito Federal (7ª Vara Federal...

PF cumpre mandados contra associação criminosa...

Bauru/SP. A Polícia Federal deflagrou, nesta terça-feira (27/1), a Operação Fake PF, em virtude de...