O grupo de trabalho que analisa os projetos anticrime e anticorrupção aprovou na última quinta-feira (11), o aperfeiçoamento na legislação da perda de bens de criminosos condenados. 

As alterações serão concentradas no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). O texto inclui menções à perda de bens das organizações criminosas, das milícias, dos crimes de lavagem de dinheiro e mesmo daqueles criminosos que agem isoladamente, os chamados “lobos solitários”.

Coordenadora do grupo de trabalho, a deputada Margarete Coelho (PP-PI) explica um dos aspectos abordados pelo colegiado, o confisco alargado. 

“É a possibilidade de o Estado confiscar ou declarar o perdimento de bens que vão além daqueles relacionados com o crime ou além daquele relacionado diretamente com a figura do criminoso. Então, essa é uma perda alargada. Hoje, o que a legislação prevê é a possibilidade de perdimento dos bens adquiridos com recursos auferidos com o crime, ou seja bens que decorrem diretamente com a prática criminosa.”

O grupo de trabalho aproveitou sugestões do pacote anticrime (PL 882/19) do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, e das propostas (PLs 10372/18 e 10373/18) da comissão de juristas convidados pela Presidência da Câmara.

O deputado Lafayette de Andrada (PRB-MG) foi um dos parlamentares que mais contribuíram para a discussão do tema. Ele ressaltou que há consenso quanto ao tema, mas são necessárias adequações na redação para compatibilizar as várias leis que tratam do assunto.

“O perdimento de bens, ou seja, que é entrar exatamente ali no pulmão dessas organizações [criminosas], que é a parte financeira, nós estamos tratando disso. É de como é que nós vamos tirar deles os recursos, os dinheiros que eles conseguem ter através de venda do produto ilegal, do tráfico”, disse o deputado.

O grupo de trabalho está fazendo modificações, além do Código Penal e do Código de Processo Penal, na Lei de Organizações Criminosas, Lei dos Crimes Hediondos, Lei da Lavagem de Dinheiro, Lei das Drogas, Lei das Armas de Fogo, entre outras. 

O próximo tema que será discutido pelo colegiado será a cadeia de custódia. Esse termo refere-se à documentação cronológica ou histórico que registra a sequência de custódia, controle, transferência, análise e disposição de evidências físicas ou eletrônicas em uma investigação criminal. 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Newton Araújo
Edição - Marcia Becker

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