Instrução Normativa nº 201 divulgada em 12/7 autoriza policiais federais aposentados que acautelam armas de fogo a adquirirem munição. A IN é mais uma importante vitória do SINPF/SP, após reuniões e interlocuções comandadas pela presidente Susanna do Val Moore ao longo de seu mandato com autoridades da Polícia Federal, da 2ª Região Militar do Exército e com a Companhia Brasileira de Cartuchos (CBC).

Com a IN, a aquisição de acessórios observará a regulamentação do Exército Brasileiro, conforme art. 76 do Decreto 10.030, de 2019. Assim, os policiais federais aposentados portadores de armamento de titularidade da Polícia Federal poderão adquirir munição de calibre correspondente à arma acautelada nos quantitativos definidos em ato conjunto do Ministro de Estado da Defesa e do Ministro do Estado da Justiça e Segurança Pública, conforme art. 2 do Decreto nº 9.845, de 2019, mediante apresentação de documento de identificação funcional, CRAF de titularidade da Polícia Federal e termo de acautelamento expedido pelo sistema de gestão patrimonial da Policia Federal.

Vale lembrar que a iniciativa para a autorização e regulamentação de acautelamento e o uso das armas de fogo pelo policial federal na ocasião de sua aposentadoria é um dos projetos da campanha eleitoral de Susanna encampado pela atual gestão da PF. A portaria foi publicada e assinada pelo Diretor Geral da Polícia Federal, Rolando Alexandre de Souza em agosto do ano passado.

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